terça-feira, 18 de agosto de 2009

O Eléctrico


Em 1894, a Companhia Carris, dirige uma petição à Câmara Municipal do Porto para que a tracção animal fosse substituída por energia eléctrica, que teve origem em Berlim no ano de 1879. Obtida a licença no mesmo ano, com confirmação governamental, é inaugurada em 1895 a Central Termoeléctrica da Arrábida.

A 12 de Setembro de 1895 é inaugurada a primeira linha de Carros de Tracção Eléctrica na cidade do Porto, facto que, por vezes é esquecido na história desta Cidade, entre o Carmo e Massarelos – Via Restauração.

O Carro Eléctrico no Porto representou, para a cidade, uma evolução muito importante nas condições de vida da população, permitindo um grande crescimento urbano com a fixação dos habitantes na periferia.

A rede que o STCP recebeu quando do resgate da CCFP era uma rede radial com duas circulatórias (linhas 15 e 20), talvez este sistema possa trazer alguma luz para novos projectos, com uma frota constituída por 193 Carros Eléctricos com 24 atrelados para 38 linhas e cerca de 250 km.

Segundo Pereira, Manuel Castro em “Os Velhos Eléctricos do Porto”, “Os primeiros carros eléctricos do Porto, eram pequenos, com plataformas abertas e bancos longitudinais de madeira, onde se sentavam 18 passageiros frente a frente, eram carros do tipo – risca ao meio – executados a partir de antigos carros americanos dos modelos maiores de 7 e 8 janelas”.

Para Pacheco, Hélder em “O Carro Eléctrico no Porto”, o carro eléctrico “Era o sal das histórias picantes, a doçura das afeições da gente comum, o vinagre do azedume dos que sofriam a sua ronceirice, os seus atrasos e incómodos, a poesia de quem se deleitava com as oportunidades do romance de algumas viagens”.

A condução do Carro Eléctrico sempre foi executada por homens, assim como a cobrança, contudo no ano de 1920 e segundo Monterey, Guido de, “O Porto Origem, Evolução e Transportes”, “A cobrança de bilhetes foi entregue a pessoal feminino, o que causou a maior sensação. Este facto se deveu ao período conturbado de greves que a empresa estava a atravessar”. Somente em 1998 são admitidas mulheres para o conjunto das funções de guarda-freio e cobrador em simultâneo.

A carta de habilitação para exercer a profissão de guarda-freio dos veículos de tracção eléctrica urbana era baseada no Regulamento para a Concessão de Licenças da Direcção dos Serviços de Finanças (Secção de Impostos, Licenças e Aferições), onde ficava registada.

Sem comentários: